Saiba como funciona a sucessão e a partilha de bens em vida | Por Edmilson Nascimento em JusBrasil

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A sucessão familiar e a partilha de bens após a morte costuma ser complicada e cara, mas os especialistas recomendam cuidar do assunto ainda em vida. A decisão é mais importante quando envolve união estável, casais do mesmo sexo, filhos reconhecidos após exame de DNA ou se pretende beneficiar diferentemente os herdeiros.
 
Pouca coisa pode ser feita para pagar menos imposto, mas evitar um inventário judicial agiliza o processo e pode reduzir os custos com advogados, peritos e cartórios.
 
Quem usa o testamento também pode fugir da linha sucessória prevista no Código Civil, além de poder colocar cláusulas que garantam o respeito a sua vontade antes e depois da morte.
 
Cláusulas como a inalienabilidade e a impenhorabilidade, por exemplo, impedem que bens herdados sejam vendidos ou dados como garantia de empréstimos.
 
Para destinar bens a parentes, amigos, outras pessoas ou entidades que não sejam seus herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), a pessoa deve fazer um testamento.
 
No documento, só é possível dispor de até metade dos bens como desejar; a outra parte é dos herdeiros necessários, se houver. “Testamento não é só para rico. É um documento possível para qualquer um”, diz a advogada Ivone Zeger, autora de “Herança: Perguntas e Respostas”.
 
O testamento pode ser feito de forma particular, no cartório, na presença de três testemunhas. Nesse caso, as testemunhas devem estar presentes para confirmar quando o testamento for aberto.
 
Mais seguro é fazer um testamento público, no cartório, por cerca de R$ 1.500, em que as declarações são registradas por um tabelião na presença de duas testemunhas.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS
 
1. Quem faz testamento pode deixar bens para quem quiser? Quem tem descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e/ou ascendentes (pais, avós, bisavós etc) e/ou cônjuge precisa obrigatoriamente reservar 50% do que possui a eles, que são os herdeiros necessários. Primeiro são verificados todos na linha descendente. Se eles não existirem, verifica-se a linha ascendente, podendo em algumas situações haver concorrência entre descendentes e cônjuge e ascendentes e cônjuge.
 
2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas da pessoa que deixou a herança? A dívida deixada pelo morto é toda descontada do espólio. O que sobrar é dividido entre os herdeiros. Se a dívida for maior que a herança, o inventariante deve requerer a declaração de insolvência. Dificilmente, o herdeiro assume a dívida do morto.
 
3. Quem vive junto, mas não é casado, tem direito à herança do companheiro? Sim. Se o relacionamento for reconhecido como uma união estável, mesmo que não seja oficializada em cartório, o companheiro tem direito à metade dos bens adquiridos após a união.
 
4. Quem não tem filhos deixa tudo para o viúvo? Depende. Se a pessoa que morreu tiver pais, avós ou bisavós vivos, o cônjuge terá de dividir a herança com esses herdeiros necessários.
 
5. Filhos fora do casamento são herdeiros? Sim. Desde que a paternidade seja reconhecida, a herança será igual à dos demais filhos. Filhos adotivos também são herdeiros.
 
6. Irmãos têm direito a herança? Irmão não é herdeiro necessário, pois não é cônjuge, ascendente ou descendente.
 
7. Amante de pessoa casada tem direito a herança se for mencionada no testamento? O morto pode deixar metade de seu patrimônio para o/a amante, desde que esteja registrado em testamento e isso não seja contestado pelos demais herdeiros necessários. Amantes não têm direito à metade destinada aos herdeiros necessários.
 
8. Como fica a herança de quem não tem herdeiros? Se não houver herdeiros necessários, haverá buscas por outras pessoas ou entidades que possam receber o patrimônio. Depois, a herança será declarada vacante, sendo que os bens serão passados ao domínio do município ou do Distrito Federal, ou à União se estiver em território federal. Fazendo um testamento, pode-se dispor dos bens como quiser.
 
9. Como fica a herança de quem casou com comunhão parcial de bens? Cada um tem direito à metade de todo o patrimônio adquirido após o enlace. Se um dos cônjuges morrer, o outro mantém a parte que já lhe pertencia e herda também, como herdeiro necessário, parte do que o morto possuía antes do casamento.
 
10. Quem herda é obrigado a pagar imposto? Sim. Incide o estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, em São Paulo, é de 4% dos bens inventariados. Estão isentos os imóveis residenciais até R$ 92,2 mil (5.000 Ufesp).
 
11. O pai pode deserdar um filho no testamento? Só pode haver deserdação de um filho em casos graves como homicídio ou tentativa de assassinato dos pais, crime contra a honra do morto, tentativa de inibir a livre disposição de herança, desamparo dos pais com doença mental em estado grave.
 
Fonte: FSP, 24/09/2012

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