Como dividir meu patrimônio ainda em vida? Dividir o patrimônio ainda em vida significa fazer um planejamento sucessório! | Publicado por Direito Familiar em Jusbrasil

O planejamento sucessório nada mais é do que, quando ainda em vida, o autor de uma herança já deixa seus herdeiros todos identificados, bem como indica seu patrimônio e a forma como ele deverá ser divido e administrado pelos herdeiros, quando vier a falecer.   A primeira impressão é de que é algo extremamente simples de se fazer, mas muitas pessoas ficam extremamente desconfortáveis com essa situação e não sabem bem ao certo como pode ser feito, principalmente por estar relacionado a morte de alguém.   Conforme as psicólogas Mariana Bayer e Paula Leverone: “Pouco se fala sobre a morte, enquanto ela não está presente. Muitos postergam ou evitam o contato com o tema, movidos por defesas que buscam afastar a angústia do desconhecido e a ideia de sofrimento que as perdas podem trazer.” (vide artigo “Direito de Família e Psicologia: Por que é tão difícil falar sobre testamento?” – clique aqui):   Por tal motivo, é raro que as pessoas parem para pensar sobre o assunto, e reflitam sobre os benefícios de um planejamento sucessório. Alguns podem considerar até uma falta de respeito, ou uma indelicadeza antecipar tal discussão, enquanto a pessoas está ali, viva. Muito provavelmente isso aconteça em virtude da dificuldade que as pessoas têm em lidar com a perda de entes queridos.   Mas você tem ideia do quão importante pode ser fazer um planejamento sucessório?   Pois bem, ele pode evitar muitos conflitos familiares e acelerar bastante um procedimento de inventário e partilha de bens. Temos de convir que as leis brasileiras que tratam de direitos sucessórios são de difícil compreensão e, as vezes,...

Se eu me separar, serei obrigado a pagar pensão alimentícia? | por Priscila Yazbek, de EXAME.com

  Dúvida do internauta: Sou casado há cinco meses pelo regime de comunhão parcial de bens e não adquiri nenhum bem nesses meses. Quais são os direitos da minha esposa caso nos separemos? Ela tem direito à pensão alimentícia por não trabalhar no momento? Resposta de Rodrigo Barcellos*: Em primeiro lugar, vale ressaltar que a questão patrimonial não se confunde com os deveres de assistência e solidariedade existentes no casamento. Pelo fato de vocês terem adotado o regime da comunhão parcial de bens e não terem formado um patrimônio comum na constância do casamento, nada deverá ser partilhado, conforme prevê o artigo 1.658, do Código Civil (veja como os bens se dividem na comunhão parcial de bens). Já em relação à obrigação de pagar a pensão alimentícia, basta que um dos cônjuges demonstre a necessidade da verba – e que não dispõe de reais condições de readquirir sua autonomia financeira – e que seja verificada a possibilidade do outro cônjuge de pagar a pensão. O fato de sua esposa não trabalhar no momento mostra, em tese, a sua necessidade alimentar, pois presume-se que você seja o provedor da família. Contudo, a jurisprudência moderna (interpretação da Justiça) tem decidido em muitos casos pela transitoriedade da pensão devida ao ex-parceiro. Assim, os alimentos devem ser pagos por um tempo suficiente para que o cônjuge que recebe os alimentos (valores devidos pela pensão) possa se restabelecer, adaptando-se à realidade que o término do relacionamento lhe impôs, e reconstruir sua vida. *Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de...

Você sabe o que é SOLUCIONAMENTO? | Airton Carlini Consultor e Palestrante associado ao Grupo Empreenda e colunista do Blog do Management da EXAME.com

Não sabe? Estranho seria se soubesse. Este termo ao menos no dicionário não existe. Na vida real ele existe e é fundamental para toda e qualquer perfil de empresa. Num dos últimos posts que escrevi aqui neste espaço, insisti que falar em crise não vai nos levar a lugar algum. Tomar atitudes com certeza vai nos tirar deste momento ruim de forma muito mais rápida e efetiva. Temos estruturado exatamente quais as necessidades das empresas neste período. Dai o termo SOLUCIONAMENTO, que é a soma das atitudes necessárias para soluciona r inúmeras questões dentro das empresas e impulsiona-la para o futuro de forma mais firme e sustentável. As empresas não precisam apenas de uma solução pontual. Elas precisam de um conjunto de soluções capazes de ampliar as suas possiblidades e as levar a um novo patamar de competitividade. É isto que temos feito e apresentamos aqui, quais os pontos mais importantes a ser analisados num momento como este. Vamos lá: Redução de Custos. Se alguém conhecer alguma empresa que não se encontra numa batalha diária visando reduzir custos, me apresente, adoraria conhecer um quase ser extraterrestre. Não dá para pensar em crescer se não reduzirmos os custos diretos e indiretos. Podemos começar por aí. Um segundo ponto fundamental é a Renegociação da Dívidas. Ninguém trabalha sossegado e com visão de futuro se não estiver com o caixa minimamente estabilizado. É preciso renegociar e alongar as dívidas de modo que elas não sejam um impeditivo para que as empresas continuem operando. Entenda que renegociar dívidas, mesmo para o credor pode ser um excelente negócio uma vez que é melhor receber...
Página 2 de 3512345...102030...Última »