Adoção dá direito a licença-maternidade de 4 meses? | Camila Pati, de EXAME.com

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* Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Tanto a trabalhadora mulher quanto o trabalhador homem, que forem segurados da previdência social, possuem direito à licença de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, no caso de adoção de criança. Porém, embora o benefício, em princípio, possa ser recebido por homens e mulheres, havendo um casal que adota criança, somente um deles poderá se beneficiar dessa licença.

No caso de servidora pública, a regra sobre os dias de licença a que tem direito no caso de adoção dependerá do estatuto ao qual ela está subordinada. Para as servidoras públicas federais, por exemplo, a lei n. 8.112 prevê expressamente à servidora licença de 90 dias se a criança tiver menos de 1 ano de idade e de 30 dias se tiver idade superior a um ano.

Essa regra, contudo, tem sido afastada pelos Tribunais. Predomina na jurisprudência hoje, inclusive mediante decisão do STF (Superior Tribunal Federal) com repercussão geral, o entendimento que as servidoras públicas têm direito à licença de 120 dias no caso de adoção de criança, independentemente da idade dela, podendo, inclusive, a licença ser prorrogada por mais 60 dias.


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